29 de junho de 2025, 21:02:45

Candidata cotista perde vaga de professora na UFBA para concorrente branca após decisão da Justiça

Universidade disse que irá recorrer da decisão, que concedeu mandado de segurança para a cantora Juliana Franco


Candidata cotista perde vaga de professora na UFBA para concorrente branca após decisão da Justiça

Candidata a vaga de professora na UFBA perdeu vaga por decisão da Justiça, que concedeu mandado de segurança para concorrente branca — Foto: Reprodução

A Justiça Federal da Bahia cancelou a convocação e a contratação da cantora Irma Ferreira para o cargo de professora substituta de Canto Lírico da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ela havia sido aprovada no certame por cotas. No lugar, a Justiça determinou, por meio de um mandado de segurança, que a também cantora Juliana Franco, que disputava na ampla concorrência, assuma o posto.

A decisão da Justiça data de dezembro, mas o caso só se tornou público neste domingo, após UFBA divulgar uma nota criticando a sentença do juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. A universidade disse que irá recorrer da decisão.

A ação contra a contratação de Ferreira foi feita por Juliana Franco em 2024. Apenas uma única vaga havia sido ofertada para o cargo de professora de Canto Lírico, e ela foi destinada ao sistema de cotas pela UFBA. Irma Ferreira, a segunda colocada no concurso, acabou, então, sendo a convocada para assumir como professora da instituição.

“A reserva de vagas para cotistas aplica-se somente quando o concurso público disponibilizar três ou mais vagas (…) Nessa situação, portanto, a reserva de vaga não poderia ser aplicada. Caso contrário, o edital excluiria automaticamente todos os candidatos inscritos na ampla concorrência, restringindo indevidamente a participação apenas aos cotista”, dizem os advogados Gabriel Manzini e Paulo Cavalcanti, que representam Juliana.

A Justiça Federal da Bahia concordou com a argumentação apresentada por Franco:

“Ora, tendo o Edital nº 02/2024 da UFBA contemplado apenas 01 vaga para o cargo em questão e sendo a impetrante aprovada na primeira colocação na ampla concorrência, deve ser garantido o seu direito à nomeação e posse, em observância ao § 1º do art. 3º da Lei 12.990/2014, que foi explícito em estabelecer que ‘a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três)”‘, escreveu o juiz Cristiano Miranda de Santana.

A UFBA, por sua vez, argumenta que o certame previa a contratação de 83 vagas de professor substituto, sendo que 16 delas estavam destinadas a pessoas autodeclaradas negras. As vagas estavam distribuídas em cursos distintos. A Universidade diz que vai recorrer da decisão e citou existirem decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que corroboram o seu entendimento da lei, bem como posicionamentos do MPF a seu favor.

Por meio de nota, os advogados que representam Juliana Franco afirmaram que a cliente “reconhece a relevância da política de cotas como importante instrumento de promoção da diversidade e inclusão nas universidades públicas brasileiras”.

“A decisão judicial, portanto, não representa qualquer oposição à política de cotas, mas sim a estrita observância da legislação vigente, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia”, acrescentam

Relembre

À esquerda, a médica Lorena Pinheiro Figueiredo, que perdeu a vaga para a candidata Carolina Cincura Barreto, à direita — Foto: Reprodução
À esquerda, a médica Lorena Pinheiro Figueiredo, que perdeu a vaga para a candidata Carolina Cincura Barreto, à direita — Foto: Reprodução

Não é o primeiro caso semelhante a ocorrer na UFBA. No ano passado, a professora cotista Lorena Pinheiro Figueiredo chegou a ser impedida de tomar posse por conta de uma decisão judicial. Ela assumiu o cargo em novembro de 2024.

Aprovada em concurso por meio de cota racial, a agora professora teve sua vaga inicialmente contestada pela também médica Carolina Cincura, que alegou ter obtido uma nota superior e questionou o uso da ação afirmativa para preencher uma única vaga.

O edital previa que, em casos de apenas uma vaga, como na otorrinolaringologia (foram oferecidas mais 29 em outras áreas no concurso de dezembro), o critério de cota seria prioritário na escolha. No entanto, a juíza considerou essa regra uma “afronta ao direito de quem se submeteu à ampla concorrência e obteve notas mais altas”.

A juíza, no entanto, mudou de entendimento e afirmou que a posse de Lorena era necessária, pois “a impetrante está sujeita a prejuízos de difícil reparação, pois perderá a oportunidade de ser nomeada para o cargo público para o qual foi aprovada”.

Fonte: O Globo


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